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Moção - (333636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam vidas na Nova Jerusalém.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.
Celebrar as mulheres é reconhecer a força, a sensibilidade e a coragem que transformam vidas todos os dias. Em gestos, palavras e atitudes, elas inspiram amor, cuidado e resistência. Uma homenagem sincera fortalece vínculos, desperta gratidão e lembra o quanto cada mulher merece respeito, admiração e voz. Segue as mulheres homenageadas:
Camila Kuethelen Sales Silva;
Elidan Ferreira da Costa;
Antônia Mendes de Araújo;
Maria Barbosa Lima;
Lucineide Tavares da Rocha;
Ana Carolina Rodrigues de Oliveira;
Maria Victoria Pereira de Souza;
Josefa Margarida Pereira;
Vilma Andrade Bispo;
Jane Pereira de Alcântara Alves
Maria do socorro
Tânia Maria da Cruz
Elaene do Nascimento Amaral
Kamila Vitória Amaral
Márcia Silva Soares
Raimunda Nonata da Silva
Adilina Ribeiro dos santos
Angélica Maria de CarvalhoTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam vidas na Nova Jerusalém.
Sala das Sessões, maio de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 14:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.289/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 187, inciso XII e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei n. 1.289/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O PL n. 1.289/2024 encontra-se prejudicado pela perda de oportunidade (art. 187, XII, RICLDF), em razão da aprovação do PL n. 1.384/2024 (Lei n. 7.569/2024).
A cronologia dos fatos deixa claro que a finalidade perseguida pela presente proposição já se encontra atendida no ordenamento. Vejamos:
Na data de 10/09/2024 foi disponibilizado o projeto em estudo.
Em 22/10/2024 foi disponibilizado o projeto n. 1.384/2024, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do Distrito Federal.”
A própria Exposição de Motivos do Executivo aduz que: “Ademais, e não menos importante destacar, que temos a realização de alguns eventos ao longo das rodovias do Distrito Federal, claro que, quando interditadas para o fluxo de veículo automotor, como é o caso do Eixão do Lazer, instituído formalmente pela Lei Distrital nº 4.757/2012 e, regulamentado, recentemente, pelo novel Decreto Distrital nº 46.224/2024.” Grifos no original.
Ao proferir parecer da CESC, em Plenário, sobre o PL n. 1.384/2024, o relator, Dep. Gabriel Magno – PT, esclareceu que: “O Projeto de Lei nº 1.384/2024 corrige uma distorção no entendimento do Governo do Distrito Federal sobre a aplicabilidade da lei, que é o de que o Eixão ou outras vias do Distrito Federal que estiverem interrompidas para o trânsito de carro não sejam mais consideradas rodovias para efeito da aplicação da proibição da venda, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas. Mais uma vez, parabenizo a mobilização da sociedade civil, dos trabalhadores, do setor cultural, dos moradores. Parabenizo vossa excelência, deputado Ricardo Vale, que cumpriu um papel muito importante na mediação, na mobilização, na articulação e no diálogo com o Governo do Distrito Federal para que este projeto chegasse a esta casa e pudéssemos votá-lo.” Grifos nossos.
Desse modo, como a Lei n. 7.569/2024 já afastou a proibição da Lei n. 2.098/1998, para “os estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas”, como é o caso do “Eixão do Lazer”, disciplinado pela Lei n. 4.757/2012, de rigor reconhecer a perda da oportunidade do presente projeto. Vejamos a atual redação do art. 1º da Lei n. 2.098/1998:
Art. 1° - Fica proibida a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7569 de 24/10/2024)
Nesse sentido, esta Comissão propõe a prejudicialidade da proposição.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 15:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de cerca viva e recolhimento de lixo verde, no Conjunto E da Quadra 08, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de cerca viva e recolhimento de lixo verde, no Conjunto E da Quadra 08, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Conjunto E da Quadra 08.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há uma cerca viva na localidade ora citada, atrapalhando a visão dos motoristas, que necessita do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de cerca viva e recolhimento de lixo verde, no Conjunto E da Quadra 08, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Jardim Botânico, especialmente na Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Emenda (Subemenda) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (333647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBemenda
(Do Relator)
À Emenda nº 1 (Substitutivo) ao PROJETO DE LEI Nº 1.602/2025, que dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 1º, inciso I, da Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 1.602/2025, a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I – o caput passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas, com os objetivos a seguir:
I – promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre o tráfico de pessoas;
II – difundir o símbolo Coração Azul como instrumento de identificação, mobilização e estímulo à denúncia;
III – fomentar a articulação de instituições e redes para o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
IV – promover ações de prevenção, repressão e responsabilização dos autores;
V – assegurar a orientação e o atendimento às vítimas e a seus familiares;
VI – disponibilizar informações técnicas a profissionais das áreas de segurança pública, do sistema de justiça e de defesa dos direitos humanos.”
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 16:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (333652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.408 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 7.870, de 6 de maio de 2026, para aperfeiçoar normas relativas à criação e comercialização de cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 9° da Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso L, com a seguinte redação:
“Art. 9° ...
L – saúde única: representa uma visão integrada da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental, que reconhece o vínculo estreito entre o meio ambiente, as doenças dos animais e a saúde da população humana, empregada como base de políticas, normas e programas que contribuam com a eficácia das ações em saúde pública e proteção do meio ambiente.”
Art. 2º O art. 82 da Lei nº 7.870, de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 82. ...
VIII – ter por objeto social a criação ou a comercialização de animais domésticos.”
Art. 3º O art. 84 da Lei 7.870, de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração do inciso I e acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
"Art. 84. ...
I – recibo, com o número do microchip e do CDAD, atestando tratar-se do animal indicado na nota fiscal ou no instrumento do contrato;
...
V – nota fiscal, nos termos da legislação aplicável;
VI – comprovante de controle de endo e ectoparasitas, assinado pelo médico veterinário que assiste o animal.”
Art. 4º O inciso CII do art. 161 da Lei n° 7.870, de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 161 ...
CII – distribuir animais vivos a título de brinde, promoção, rifa, bingo ou sorteio em evento público ou privado;”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2026, às 16:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (333672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO NO PROCESSO SEI Nº 00001-00016210/2026-39.
Brasília, 20 de maio de 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 20/05/2026, às 17:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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